O governo anunciou medida provisória
que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até
70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o
pagamento de salário por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador
receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como
compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.
A redução na jornada e no salário
poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Não ficou claro pela apresentação do governo se
será possível negociar, em acordo coletivo, um percentual diferente destes.
Em contrapartida, o empregado terá
estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou
suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá
estabilidade durante quatro meses.
A suspensão poderá ser firmada por
acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$
3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso
superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.
Trabalhadores domésticos
De acordo com o secretário especial
de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os
trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira
assinada.
Sem prejuízo do seguro-desemprego no
futuro
O governo afirmou que ninguém ganhará
menos que 1 salário mínimo e os que receberem o seguro-desemprego não
precisarão devolvê-lo.Assim, caso sejam demitidas no futuro, essas pessoas
terão acesso a 100% do seguro-desemprego.
Compensação paga pelo governo
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego
a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Na redução da jornada e salário, pode
ocorrer uma das situações abaixo:
- Se a empresa e o trabalhador
optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício
emergencial pago pelo governo.
- Para reduções iguais ou superiores
a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o
trabalhador teria direito caso fosse demitido.
- Para reduções iguais ou maiores a
50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do
seguro-desemprego.
- Para reduções iguais ou superiores
a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato, há
duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:
- para empresas do Simples Nacional
(com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100%
do seguro-desemprego que seria devido;
- para empresas sob os regimes de
lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a
companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará
70% da parcela do seguro-desemprego.
Mais uma MP polêmica
O novo programa vem após o governo
ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do
contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.
Diante da forte reação pública, o
presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica
prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos
trabalhadores.
Inicialmente, o Ministério da
Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de
seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o
auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que
o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O
pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22. A medida nunca chegou a ser
formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria
11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.
Fonte: uol.enconomia
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