O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais
durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira
(30). Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento
aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e
micorempreendedores individuais.
A medida deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
para começar a valer. Além disso, o governo ainda definirá um calendário para o
pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do
coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de
brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido
à pandemia.
Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda inclui também idosos e
pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de
Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental) –
essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter
aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo.
Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao
auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que
for mais vantajoso.
Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família
recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual
(MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de
2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser
disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
– Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo
(ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá
direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores
que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste
momento.– O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um
salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de
auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
– O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos
primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De
acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao
INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06)
Benefícios acumulados
– Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a
opção pelo auxílio mais vantajoso.
– As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas,
também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
– Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os
inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
– Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o
BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$
1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio
emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o
pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque
depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
– Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do
requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
– Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS,
o que ocorrer primeiro.
– Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará
ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de
contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a
serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O
auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma
conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir
a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o
auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos
federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
* Com informações da Agência Câmara
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