Após pedido feito pelo
Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), decisão da 16ª Vara do
Trabalho de Goiânia tornou nula a concessão de licenças temporárias sem
remuneração dada pela Rotas de Viação do Triângulo a 700 de seus 855
empregados. O MPT em Goiás ajuizou a ação civil pública no dia 02/04 e a
liminar foi concedida no dia 03/04.
A decisão judicial ainda
determinou: 1) que o pagamento dos salários de todos os empregados, mesmo que
se encontrem em isolamento social devido à pandemia do Covid-19, seja efetuado
até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, que ou apresentem o Plano
de Manutenção do Emprego e Renda, na forma da Medida Provisória nº 936/2020, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado; 2) que a
viação deixe de coagir os trabalhadores a renunciarem seus direitos ao salário.
Em caso de desrespeito, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador coagido.
Entenda o caso
A Rotas alega que, ao
suspender temporariamente os contratos de trabalho, agiu com base na Medida
Provisória (MP) n° 927/2020, que permitia que as empresas suspendessem seus
contratos de trabalho por até quatro meses. Contudo, a MP foi revogada em menos
de 24 horas depois de publicada no Diário Oficial da União, o que tornou sem
efeito qualquer ação tomada em conformidade com suas regras. Além disso, a MP
desobedecia às determinações definidas nos incisos VI e X do artigo 7º da
Constituição Federal (CF), que protegem o salário do trabalhador. Também
infringia o princípio da irredutibilidade salarial, com base no artigo 462 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o MPT-GO, a
empresa Rotas de Viação agiu com oportunismo e má-fé, pois a suspensão dos
contratos foi motivada apenas por interesses econômicos, o que demonstra falta
de ética para com centenas de trabalhadores que dependem exclusivamente do salário
para sobreviver.
(Intagram @MPTrabalho)
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