quarta-feira, 1 de abril de 2020

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DE R$ 600 OU R$1.200,00?

O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores individuais.

A medida deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. Além disso, o governo ainda definirá um calendário para o pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia.

Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental) – essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
– Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.– O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
– O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06)

Benefícios acumulados
– Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
– As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
– Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
– Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
– Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
– Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
– Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
* Com informações da Agência Câmara

PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE GARANTE R$ 600,00 AOS TRABALHADORES INFORMAIS

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), confirmou nesta quarta-feira, 1º, que o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que estabelece um auxílio emergencial de 600 reais a trabalhadores informais durante a crise do coronavírus. Segundo o líder, a proposta foi assinada com três vetos. Parlamentares vinham pressionando o governo para uma rápida sanção. O projeto teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional na segunda-feira 29. A decisão deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial  da União ainda nesta quarta-feira.


O projeto engendrado pelo Ministério da Economia, sob a tutela de Paulo Guedes, previa o pagamento de um benefício de 200 reais para este contingente para diminuir os impactos da pandemia do coronavírus na vida destes cidadãos, impactados diretamente pela política de isolamento recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. O valor foi considerado muito baixo por lideranças partidárias na Câmara e elevado para 600 reais na aprovação do texto na Casa na última quinta-feira 26.
Segundo o texto, é possível que as famílias recebam até 1.200 reais. No caso de mães que sejam chefes de família, o valor pode ser de 1.200 reais. Mais cedo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o projeto beneficiará cerca de 54 milhões de brasileiros e custará 98 bilhões de reais para operacionalização.
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Ainda não há data para que o auxílio comece a ser pago e nem qual órgão irá realizar o pagamento. Os pagamentos serão realizados por Caixa, Banco do Brasil e Correios. Segundo o Ministério da Cidadania, é estimado que o início dos pagamentos ocorra na segunda quinzena de abril. A pasta orienta os cidadãos a não procurarem as agências por enquanto, pois o recurso ainda não está disponível.
Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a 1.200 reais por família). O pagamento para pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia do coronavírus deve começar na segunda quinzena de abril.
A decisão por priorizar os beneficiários do Bolsa Família tem critério operacional. Por já estarem cadastrados e terem uma forma de receber o benefício, com o cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, há uma facilidade para começar o repasse de recursos. Por três meses, essas famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de 600 reais. Depois desse prazo, voltam a receber o valor do Bolsa Família — que varia de 89 reais a 178 reais, mais os bônus por filho.
O segundo grupo que deve receber são os trabalhadores informais que estão CadÚnico, que agrega os beneficiários de programas sociais, mas não são beneficiários do Bolsa Família. Na sequência, será a vez de microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS.
Por fim, os informais não cadastrados serão beneficiados. O governo estuda uma forma que essas pessoas possam fazer uma autodeclaração à distância para que possam ser beneficiadas pelo governo.



GOVERNO PRETENTE AUTORIZAR SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO OU CORTE DE ATÉ 70% DO SALÁRIO.

O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.
A redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Não ficou claro pela apresentação do governo se será possível negociar, em acordo coletivo, um percentual diferente destes.  
Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.
A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.

Trabalhadores domésticos
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada. 

Sem prejuízo do seguro-desemprego no futuro 
O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o seguro-desemprego não precisarão devolvê-lo.Assim, caso sejam demitidas no futuro, essas pessoas terão acesso a 100% do seguro-desemprego.

Compensação paga pelo governo
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:
- Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo.
- Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.  
- Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego.
- Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego. 
No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:  
- para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido; 
- para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

Mais uma MP polêmica 
O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados. 
Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores. 
Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22. A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.





quinta-feira, 26 de março de 2020

GOVERNO PREPARA NOVA MP SOBRE SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO


Depois de recuar da ideia de suspender os contratos de trabalho, sem salário pagamento de salários, o Governo Federal prepara nova medida provisória dispondo sobre a suspenção dos contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus. Em vez dos quatro meses previstos na medida anterior, a nova MP traria a suspensão do contrato de trabalho por dois meses. A medida se aplicaria a empresas que foram obrigadas a fechar por decisão dos governos locais. Micro e pequenas empresas seriam exceção, isto é, poderiam  suspender contratos mesmo em funcionamento. 
Durante o período de suspensão, os trabalhadores receberiam seguro-desemprego. A MP ainda autorizaria a redução do salário e da jornada de trabalho, variando entre 25%, 35% e 50% no prazo de três meses.
A noticia foi publicada pelo jornal O Globo nesta quinta-feira (26/mar). O governo ainda não se pronunciou oficialmente sobre a matéria. De acordo com jornal, o texto da MP estaria fechado pela equipe técnica, porém pendente de avaliação pela Casa Civil e do Ministério da Economia. A expectativa é que seja publicado nessa sexta-feira, 27 de março. 


sábado, 21 de março de 2020

CONSELHO NACIONAL AMPLIA HIPÓTESES DE TELEMEDICINA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


O Conselho Federal de Medicina (CFN) reconheceu a possibilidade de novas hipóteses de telemedicina, em caráter excepcional e enquanto durar a pandemia do coronavírus, em três situações:

1 - Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
2- Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde elou doença.
3 - Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A autorização foi comunicada, nesta quinta-feira (19/mar), através de ofício do CFM ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. No ofício, o Presidente do CFM, Dr. Mauro Luiz Brito Ribeiro, ressalta que a normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema. Vide mais informações sobre o tema no Portal PEBMED. 

Com essa autorização, os médicos poderão emitir atestados médicos aos trabalhadores que precisam justificar ausência   ao trabalho, sem que precisem se deslocar a uma unidade de saúde. “A partir da consulta reconhecida , o médico terá a obrigação de emitir o atestado”, esclarece o Dr. Ricardo Madeiro, médico e advogado, Presidente da Comissão de Saúde a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).

Os procedimentos alternativos para justificativa de ausência ao trabalho durante o período do coronavírus, nos casos de problemas de saúde dos trabalhadores e seus parentes, principalmente os não relacionados ao Covid-19, tem sido uma preocupação dos órgãos públicos, empregados, empregadores e entidades da sociedade civil.  Para debater o assunto, representantes do Ministério Público do Trabalho no Ceará, do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE)  e da  Comissão da Saúde da  Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará  (OAB-CE)   estiveram reunidos na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, na última quarta-feira (18 de março), ocasião em que deliberou-se levar o debate da matéria ao CRM/CE, ao CFM e ao Grupo Nacional Covid-19, do MPT, bem como a representantes de empregados e empregadores.

O Ministério Público do Trabalho, após analisar a matéria, decidiu recomendar que as empresas e empregadores cujas atividades não tenham sido declaradas essenciais aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, e permitam/promovam o afastamento do local de trabalho e o trabalho à distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção da saúde pública, aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Confira aqui o inteiro teor da Recomendação.


sexta-feira, 20 de março de 2020

MPT IMPLEMENTA PLANO DE AÇÃO PARA PREVENIR E COMBATER EFEITOS DO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho elaborou e já esta executando o plano de ação para prevenir e combater os efeitos da pandemia do coronavírus nas relações do trabalho em todo o Brasil. Embora ainda não seja possível conhecer os reais prejuízos que a pandemia trará para o mercado e para os trabalhadores,  o órgão fez um levantamento do universo de possíveis trabalhadores brasileiros que serão atingidos, a partir da experiência noticiada em outros países, como China, EUA e França.



O levantamento levou em consideração  tanto os trabalhadores que mantém relação de emprego formalizada (com carteira assinada), quanto os que estão no chamado trabalho informal. Com base nos dados levantados, o MPT traçou estratégias de atuação em 4 (quatro) eixos: 


a) articulação institucional e  políticas publicas;

b) atuação estratégica e promocional;

c) divulgação de notas técnicas, recomendações e difusão de informações; e,

d) medidas administrativas de apoio à atuação de seus Membros. 


Levantamento de dados. 
De 



MPT RECOMENDA DIÁLOGO ENTRE SINDICATOS PARA ENFRENTAR PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.

A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal. Neste contexto, sensível também à necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos socioeconômicos do COVID-19.