sábado, 21 de março de 2020

CONSELHO NACIONAL AMPLIA HIPÓTESES DE TELEMEDICINA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


O Conselho Federal de Medicina (CFN) reconheceu a possibilidade de novas hipóteses de telemedicina, em caráter excepcional e enquanto durar a pandemia do coronavírus, em três situações:

1 - Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
2- Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde elou doença.
3 - Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A autorização foi comunicada, nesta quinta-feira (19/mar), através de ofício do CFM ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. No ofício, o Presidente do CFM, Dr. Mauro Luiz Brito Ribeiro, ressalta que a normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema. Vide mais informações sobre o tema no Portal PEBMED

Com essa autorização, os médicos poderão emitir atestados médicos aos trabalhadores que precisam justificar ausência   ao trabalho, sem que precisem se deslocar a uma unidade de saúde. “A partir da consulta reconhecida , o médico terá a obrigação de emitir o atestado”, esclarece o Dr. Ricardo Madeiro, médico e advogado, Presidente da Comissão de Saúde a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).

Os procedimentos alternativos para justificativa de ausência ao trabalho durante o período do coronavírus, nos casos de problemas de saúde dos trabalhadores e seus parentes, principalmente os não relacionados ao Covid-19, tem sido uma preocupação dos órgãos públicos, empregados, empregadores e entidades da sociedade civil.  Para debater o assunto, representantes do Ministério Público do Trabalho no Ceará, do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE)  e da  Comissão da Saúde da  Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará  (OAB-CE)   estiveram reunidos na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, na última quarta-feira (18 de março), ocasião em que deliberou-se levar o debate da matéria ao CRM/CE, ao CFM e ao Grupo Nacional Covid-19, do MPT, bem como a representantes de empregados e empregadores.

O Ministério Público do Trabalho, após analisar a matéria, decidiu recomendar que as empresas e empregadores cujas atividades não tenham sido declaradas essenciais aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, e permitam/promovam o afastamento do local de trabalho e o trabalho à distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção da saúde pública, aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Confira aqui o inteiro teor da Recomendação.


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