quinta-feira, 26 de março de 2020

GOVERNO PREPARA NOVA MP SOBRE SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO


Depois de recuar da ideia de suspender os contratos de trabalho, sem salário pagamento de salários, o Governo Federal prepara nova medida provisória dispondo sobre a suspenção dos contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus. Em vez dos quatro meses previstos na medida anterior, a nova MP traria a suspensão do contrato de trabalho por dois meses. A medida se aplicaria a empresas que foram obrigadas a fechar por decisão dos governos locais. Micro e pequenas empresas seriam exceção, isto é, poderiam  suspender contratos mesmo em funcionamento. 
Durante o período de suspensão, os trabalhadores receberiam seguro-desemprego. A MP ainda autorizaria a redução do salário e da jornada de trabalho, variando entre 25%, 35% e 50% no prazo de três meses.
A noticia foi publicada pelo jornal O Globo nesta quinta-feira (26/mar). O governo ainda não se pronunciou oficialmente sobre a matéria. De acordo com jornal, o texto da MP estaria fechado pela equipe técnica, porém pendente de avaliação pela Casa Civil e do Ministério da Economia. A expectativa é que seja publicado nessa sexta-feira, 27 de março. 


sábado, 21 de março de 2020

CONSELHO NACIONAL AMPLIA HIPÓTESES DE TELEMEDICINA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


O Conselho Federal de Medicina (CFN) reconheceu a possibilidade de novas hipóteses de telemedicina, em caráter excepcional e enquanto durar a pandemia do coronavírus, em três situações:

1 - Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
2- Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde elou doença.
3 - Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A autorização foi comunicada, nesta quinta-feira (19/mar), através de ofício do CFM ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. No ofício, o Presidente do CFM, Dr. Mauro Luiz Brito Ribeiro, ressalta que a normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema. Vide mais informações sobre o tema no Portal PEBMED

Com essa autorização, os médicos poderão emitir atestados médicos aos trabalhadores que precisam justificar ausência   ao trabalho, sem que precisem se deslocar a uma unidade de saúde. “A partir da consulta reconhecida , o médico terá a obrigação de emitir o atestado”, esclarece o Dr. Ricardo Madeiro, médico e advogado, Presidente da Comissão de Saúde a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).

Os procedimentos alternativos para justificativa de ausência ao trabalho durante o período do coronavírus, nos casos de problemas de saúde dos trabalhadores e seus parentes, principalmente os não relacionados ao Covid-19, tem sido uma preocupação dos órgãos públicos, empregados, empregadores e entidades da sociedade civil.  Para debater o assunto, representantes do Ministério Público do Trabalho no Ceará, do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE)  e da  Comissão da Saúde da  Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará  (OAB-CE)   estiveram reunidos na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, na última quarta-feira (18 de março), ocasião em que deliberou-se levar o debate da matéria ao CRM/CE, ao CFM e ao Grupo Nacional Covid-19, do MPT, bem como a representantes de empregados e empregadores.

O Ministério Público do Trabalho, após analisar a matéria, decidiu recomendar que as empresas e empregadores cujas atividades não tenham sido declaradas essenciais aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, e permitam/promovam o afastamento do local de trabalho e o trabalho à distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção da saúde pública, aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Confira aqui o inteiro teor da Recomendação.


sexta-feira, 20 de março de 2020

MPT IMPLEMENTA PLANO DE AÇÃO PARA PREVENIR E COMBATER EFEITOS DO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho elaborou e já esta executando o plano de ação para prevenir e combater os efeitos da pandemia do coronavírus nas relações do trabalho em todo o Brasil. Embora ainda não seja possível conhecer os reais prejuízos que a pandemia trará para o mercado e para os trabalhadores,  o órgão fez um levantamento do universo de possíveis trabalhadores brasileiros que serão atingidos, a partir da experiência noticiada em outros países, como China, EUA e França.



O levantamento levou em consideração  tanto os trabalhadores que mantém relação de emprego formalizada (com carteira assinada), quanto os que estão no chamado trabalho informal. Com base nos dados levantados, o MPT traçou estratégias de atuação em 4 (quatro) eixos: 


a) articulação institucional e  políticas publicas;

b) atuação estratégica e promocional;

c) divulgação de notas técnicas, recomendações e difusão de informações; e,

d) medidas administrativas de apoio à atuação de seus Membros. 


Levantamento de dados. 
De 



MPT RECOMENDA DIÁLOGO ENTRE SINDICATOS PARA ENFRENTAR PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.

A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal. Neste contexto, sensível também à necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos socioeconômicos do COVID-19.