O Ministério Público do
Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem
como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a
preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da
pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.
A preservação dos
direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da
própria Constituição Federal. Neste contexto, sensível também à necessidade de
preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das
repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende
que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das
entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que
garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.
O Ministério Público do
Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais
para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos socioeconômicos
do COVID-19.
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