O
Conselho Federal de Medicina (CFN) reconheceu a possibilidade de novas hipóteses de
telemedicina, em caráter excepcional e enquanto durar a pandemia do
coronavírus, em três situações:
1 - Teleorientação,
para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o
encaminhamento de pacientes em isolamento.
2- Telemonitoramento,
ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência
à distância de parâmetros de saúde elou doença.
3 - Teleinterconsulta,
exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio
diagnóstico ou terapêutico.
A autorização
foi comunicada, nesta quinta-feira (19/mar), através de ofício do CFM ao Ministro
da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. No ofício, o Presidente do CFM, Dr. Mauro Luiz
Brito Ribeiro, ressalta que a normatização caminha no mesmo sentido do trabalho
conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se
manifestar sobre o tema. Vide mais informações sobre o tema no Portal PEBMED.
Com essa
autorização, os médicos poderão emitir atestados médicos aos trabalhadores que
precisam justificar ausência ao trabalho, sem que precisem se deslocar a uma unidade de saúde. “A partir da consulta reconhecida , o
médico terá a obrigação de emitir o atestado”, esclarece o Dr. Ricardo Madeiro,
médico e advogado, Presidente da Comissão de Saúde a Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
Os
procedimentos alternativos para justificativa de ausência ao trabalho durante o
período do coronavírus, nos casos de problemas de saúde dos trabalhadores e
seus parentes, principalmente os não relacionados ao Covid-19, tem sido uma preocupação
dos órgãos públicos, empregados, empregadores e entidades da sociedade civil. Para debater o assunto, representantes do Ministério
Público do Trabalho no Ceará, do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) e da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) estiveram reunidos na Procuradoria Geral de
Justiça do Estado do Ceará, na última quarta-feira (18 de março), ocasião em
que deliberou-se levar o debate da matéria ao CRM/CE, ao CFM e ao Grupo Nacional Covid-19, do MPT, bem como a representantes de empregados e empregadores.
O Ministério Público do Trabalho, após analisar a matéria, decidiu recomendar que as empresas e empregadores cujas atividades não tenham sido declaradas essenciais aceitem a
autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a
sintomas do COVID 19, e permitam/promovam o afastamento do local de trabalho e
o trabalho à distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção
da saúde pública, aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº
13.979/2020. Confira aqui o inteiro teor da Recomendação.
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